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Brasil possui lei própria de biossegurança

MARIA BRANT
DA REDAÇÃO

No Brasil, a produção e comercialização dos transgênicos é regulamentada pela Lei de Biossegurança, de 1995, que estabelece as normas para o uso das técnicas de engenharia genética “na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte” de OGMs (organismos geneticamente modificados) no país.
Entre as principais determinações da lei está a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (leia texto na pág. Especial 5).
A lei classifica como crime a liberação ou descarte de OGMs no ambiente em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, a manipulação genética de células germinais humanas, a intervenção em material genético humano ou animal vivo e a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível.
Segundo Guido Soares, professor titular de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, comparada à legislação de outros países, “a lei brasileira é bastante razoável porque estabelece um controle por parte do governo e cria um órgão representativo da sociedade e do governo, a CTNBio”.
Andréia Salazar, advogada e coordenadora de campanhas do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), diz que o principal problema da legislação está no Decreto 1.752, de 20 de dezembro de 1995, que regulamenta a Lei de Biossegurança e “torna facultativa a exigência de estudos de impacto ambiental” antes da liberação de OGMs (artigo 2º, inciso XIV).
“Além disso, não existe nenhuma norma estabelecendo critérios de avaliação da segurança dos alimentos ou sobre rotulagem de OGMs.”
Em janeiro deste ano, 138 países assinaram em Montreal (Canadá) um documento estabelecendo regras para o comércio internacional de OGMs.
O Protocolo de Biossegurança, ou de Cartagena, foi objeto de controvérsia quando um grupo de seis países produtores de transgênicos, liderado pelos Estados Unidos e apelidado de Grupo de Miami, impediu um acordo em fevereiro de 99 em Cartagena (Colômbia), pois queria subordinar o protocolo a normas da OMC (Organização Mundial do Comércio).
Mas a redação final acabou determinando, com base no “princípio de precaução”, que países que impeçam a importação de transgênicos não possam ser punidos.
O Brasil ainda não assinou o protocolo. Segundo a assessoria de imprensa do Itamaraty, “ainda não houve consenso no governo sobre a assinatura do Protocolo de Cartagena. A questão está sendo examinada e será decidida pela CTNBio, mas parece que está a caminho de ser assinada.”


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