EMBRAER PREV Notícia Imposto de Renda 2022

Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Conforme estabelece a legislação brasileira de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os Participantes que em 2021 realizaram contribuições aos planos de aposentadoria complementar poderão deduzir esses valores até o limite de 12% (doze por cento) do total de seus rendimentos recebidos no mesmo ano. Assim, os Participantes do Plano Embraer Prev que, em 2021, realizaram contribuições normais, contribuições de autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, poderão incluir essas contribuições, assim como as realizadas por seus dependentes, na sua Declaração de Ajuste Anual 2022 – Ano Exercício 2021, da seguinte forma:

  1. Escolha a Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
  2. Em “Código” digite “36” – Contribuições a Entidades de Previdência Complementar.
  3. Em “Nome da Entidade” informe “EMBRAER PREV – Sociedade de Previdência Complementar”.
  4. Em “CNPJ da Entidade” digite 10679245000140, que automaticamente se transforma em 10.679.245/0001-40.
  5. Em “Valor Pago” informe o valor que consta no seu Informe de Rendimentos 2021 e/ou Declaração Anual de Contribuições como “Contribuição à Previdência Privada e FAPI”.

É importante esclarecer que os Participantes Ativos, ou seja, aqueles que mantêm vínculo empregatício com a Patrocinadora ou são seus dirigentes, receberão seus Informes de Rendimentos diretamente da própria Patrocinadora (Embraer e suas empresas controladas), onde constarão as contribuições realizadas ao Plano Embraer Prev, por meio de desconto em folha de pagamento, no ano de exercício de 2021. Para os Participantes que se encontram em Autopatrocínio e que realizaram suas contribuições ao Plano através de boletos bancários ou débito em conta corrente, a EMBRAER PREV enviou através do correio, em fevereiro de 2022, uma declaração com as contribuições por eles realizadas em 2021.

No que diz respeito às contribuições extraordinárias ao Plano Embraer Prev, informamos que estas deverão ser declaradas da mesma forma que as contribuições normais, com as quais deverão ser somadas. Os Participantes que optaram pelas contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da Patrocinadora deverão ter ciência de que estas contribuições já estão contempladas nos seus Informes de Rendimentos gerados pela Patrocinadora, enquanto que os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias avulsas, ou seja, através de depósito único identificado na conta corrente da EMBRAER PREV, deverão utilizar a Declaração Anual de Contribuições, disponível no menu "Minha Conta" no portal EMBRAER PREV, observando que o valor a ser declarado deverá ser aquele que consta na própria declaração, ou seja, o valor total da contribuição extraordinária.

Os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias sobre o 13º salário deverão estar cientes de que, assim como ocorre com as contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da Patrocinadora, suas deduções na base de cálculo do imposto de renda já ocorreram na própria folha de pagamento do 13º salário. Considerando que o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, as contribuições extraordinárias sobre o 13º salário não devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual.

É importante ressaltar, ainda, que o Participante somente poderá informar na sua Declaração de Ajuste Anual 2022 as contribuições por ele realizadas em 2021, ou seja, para que não seja incluído na malha fina do Imposto de Renda pela Receita Federal, não deverão constar nesta Declaração as contribuições realizadas pela Patrocinadora.

Os Participantes que realizaram o resgate de seus recursos do Plano Embraer Prev em 2021 deverão declarar o valor recebido e o imposto de renda descontado na fonte em sua Declaração de Ajuste Anual. Para isto, a EMBRAER PREV disponibilizou em seu portal os seus respectivos Informes de Rendimentos logo após o pagamento do resgate. Vale lembrar que os Participantes do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Em fevereiro, a EMBRAER PREV enviou a todos os seus Assistidos o Informe de Rendimentos relativo ao Ano de Exercício de 2021, por meio do qual poderão informar na Declaração de Ajuste Anual os valores de benefício recebidos em 2021 e os eventuais valores pagos de Imposto de Renda. Os Assistidos do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Assistidos da EMBRAER PREV e Participantes que resgataram os seus recursos no Plano, que desejarem acessar seu Informe de Rendimentos - Ano Exercício 2021, assim como os Participantes do Plano que realizaram contribuições de autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, que desejarem obter a Declaração Anual de Contribuições realizadas ao Plano Embraer Prev, deverão acessar o portal da EMBRAER PREV (www.embraerprev.com.br), com seu Login e Senha, menu "Minha Conta", opção “IRPF – Declaração Anual de Contribuições (2ª via)”.

Os Participantes e Assistidos que, em 31 de dezembro de 2021, mantinham saldo a pagar de empréstimo pessoal na EMBRAER PREV, deverão preencher a Ficha “Dívidas e Ônus Reais” na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, informando o saldo do empréstimo no Exercício de 2021 e o respectivo saldo no ano anterior, assim como o valor pago durante esses exercícios.

Essas informações estarão disponíveis na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, no portal da EMBRAER PREV, no menu “Minha Conta”, acessível por meio de CPF e senha.

Finalmente, é importante lembrar que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física não é obrigatório informar em “Bens e Direitos” o saldo de conta do Participante ou o saldo da Conta Identificada de Benefício do Assistido no Plano Embraer Prev, mas apenas a declaração das contribuições efetuadas ao Plano e os valores recebidos.

Confira mais detalhes sobre a Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Exercício 2021, no próprio sítio da Receita Federal, opção por Perguntas e Respostas (“Perguntão”), acessando o link abaixo:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2022/perguntao

Eventuais outras dúvidas sobre este processo poderão ser esclarecidas com a Assistente Virtual da EMBRAER PREV em nosso portal ou por meio de nosso Canal Fale Conosco: atendimento@embraerprev.com.br.

 

Notícia publicada em 01.03.2022


Publicado em: 18 de Fevereiro de 2022
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